Polícia RCC Habblive
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Código de Conduta Militar [CCM] Empty Código de Conduta Militar [CCM]

Ter Mar 20, 2018 9:26 pm
Código de Conduta Militar da Polícia RCC

Capitulo I - Generalidades




Artigo 1º - A Instituição Militar Polícia Revolução Contra o Crime tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblive seguem as normas da Habblive.

Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.


Capitulo II - Ofícios


Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblive, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.


Capitulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 9º - Membros de outras polícias só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Capitulo IV - Website


Artigo 10º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 11º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Capitulo V - Batalhão


Artigo 12º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Seu posto se localiza no tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Tenente, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído, sem maiores restrições.

Artigo 13º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído.

Artigo 14º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 15º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 16º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observação: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.

Artigo 17º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores.

Artigo 18º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 19º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 20º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 21º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 22º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Capitulo VI - Hierarquia


Artigo 23º - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 13 cargos, respectivamente.

Artigo 24º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 25º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Artigo 26º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Cargos Oficiais

Chanceler - 20 Raros
Acionista Majoritário - 18 Raros
VIP - 16 Raros
Conselheiro - 13 Raros
Vice-Presidente - 11 Raros
Ministro - 10 Raros
Coordenador - 8 Raros
Supervisor - 6 Raros
Diretor - 4 Raros
Advogado - 3 Raros
Inspetor - 2 Raros
Sócio - 1 Raro

Artigo 27º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 28º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para cancelamento uma promoção/rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, é necessário a permissão da Supremacia.

Artigo 29° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Supremacia da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 30º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

Artigo 31º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Seguindo o mesmo esquema do CM (Corpo Militar)

Artigo 32º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 33º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 4 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 14 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas

Artigo 34º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 35º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM e Chanceleres por mérito].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

Artigo 36° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 90 dias offline. Com autorização da Supremacia, o executivo pode se ausentar de seus afazeres militares por até 180 dias. Passado deste prazo, o CE é automaticamente retirado de seu posto.

Artigo 37º - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 38º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 39º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.

Capitulo VII - Corregedoria

Artigo 40º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 41º - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime possui 13 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Artigo 41.1º - Para o envio de um projeto a Corregedoria, é necessário que o titulo siga esta normativa: "[Corregedoria - Projeto] TÍTULO DO PROJETO". O projeto não será postado caso não haja "Corregedoria - Projeto" em seu início.

Artigo 42º - O Alto Comando Supremo da Polícia Revolução Contra o Crime tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 43º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 44º - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capitulo VIII - GATE

Artigo 45º - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, é responsável por defender e preservar a Polícia RCC em tempos de guerra. Tem o objetivo de garantir a defesa interna e externa da Polícia.

Artigo 46º - Para ser membro do Grupamento de Ações Táticas Especiais é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Artigo 47º - Este grupo, possui jurisdição para interrogar qualquer policial da RCC e realizar simulações de ataques em batalhões.

Capitulo IX - Diretoria


Artigo 48º - A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 49º - A Diretoria do Corpo Executivo possui 10 membros, sendo um deles o Presidente.

Artigo 50º - O Presidente da Diretoria tem maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 51º - Todos os Diretores possuem um peso igual de voto, exceto o Presidente, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 52º - É essencial para ser um bom diretor:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ter o Trabalho de Contribuição Executiva aprovado;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

Capitulo X - Sistema de Direitos


Artigo 53º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 54º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Revolução Contra o Crime poderá levar a uma pena de exoneração permanente.

Capitulo XI - Missões
Artigo 55º - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 56º - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Oficiais deverão ter a permissão de 01 Corregedor. Caso o Oficial seja do Corpo Executivo o policial deverá ter a permissão de 01 Corregedor ou 01 Diretor.

Artigo 57º - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General.

Artigo 58º - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Capitulo XII - Conselho dos 5

Artigo 59º - Esse órgão tem como função relatar problemas com a base.

Artigo 60º - O Conselho dos 5, como o nome ja diz, possui 5 membros, sendo eles: 3 Generais e 2 Marechais.

Artigo 61º - É essencial para ser um bom Conselheiro:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

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